Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação da Promoção e da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0063602-33.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 19.751.361-6,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.952, de 5 de outubro de 2021, na parte que concedeu a Promoção prevista nos arts. 33 e 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor PABLO RICARDO NITSCHE, RG nº 3.XXX.177-X, ocupante do cargo de Profissional Pesquisador, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue:
Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor PABLO RICARDO NITSCHE, RG nº 3.XXX.177-X, ocupante do cargo de Profissional Pesquisador, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado