Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, o disposto no Ofício – PRE/PGE, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0008237-68.2021.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, conforme consubstanciada no protocolado nº 19.405.496-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 11.021, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado