Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e tendo em vista o contido nos autos nº 0009322-15.2022.8.16.0014, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o protocolado nº 19.430.722-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 11.021, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado