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Decreto 6140 - 13 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10810 de 13 de Novembro de 2020

(vide Decreto 7620 de 12/05/2021) (vide Decreto 7787 de 07/06/2021) (vide Decreto 8386 de 20/08/2021) (vide Decreto 8456 de 27/08/2021) (vide Decreto 8558 de 31/08/2021) (vide Decreto 8745 de 17/09/2021) (vide Decreto 8746 de 17/09/2021) (vide Decreto 9016 de 07/10/2021) (vide Decreto 9059 de 14/10/2021) (vide Decreto 9385 de 10/11/2021) (vide Decreto 10848 de 26/04/2022) (vide Decreto 10860 de 27/04/2022) (vide Decreto 11683 de 07/07/2022) (vide Decreto 11792 de 25/07/2022) (vide Decreto 12603 de 16/11/2022) (vide Decreto 3060 de 08/08/2023)

Súmula: Promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos arts. 12 e 16, do Decreto nº 1.779, de 28 de agosto de 2003, e no protocolado sob nº 16.451.998-8,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto. (vide Decreto 3140 de 16/08/2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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