Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto 5.718, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto 6.140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu ANDERSON CZAIKOWSKI, da carreira de Investigador de Polícia
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0015872-12.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como a orientação através do Cumprimento de Ordem Judicial Oficio nº 1146/2021/PGE, consubstanciada no protocolado sob nº 18.005.232-1, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto 5.718, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto 6.140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu ANDERSON CZAIKOWSKI RG. 6.878.064-0, da carreira de Investigador de Polícia da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 05 de dezembro de 2015 e da 4ª classe para a 3ª classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 04 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado