Súmula: Retifica o Decreto 5.718 de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto 6.140, de 13 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos 0017295-07.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e a orientação através do Oficio 231/2022/PGE, consubstanciadas no protocolado sob nº 18.628.920-0,DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016 e nº 6.140, de 13 de novembro 2020, na parte que promoveu FERNANDO KUGNHARSKI, RG nº 5.177.666-6, da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 05 de dezembro de 2015 e, da 4ª classe para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 04 de dezembro de 2018, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado