Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto n° 5.718, de 16 de dezembro de 2016, e do Decreto n° 6.140, de 13 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos n° 0013416-89.2019.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando contido no protocolo nº 19.601.763-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, e o Decreto n° 6140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu RAMON PRADO BALADO RG n° 7.279.201-7, da carreira de Investigador de Polícia, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 01 de setembro de 2013, e da 4ª classe para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 01 de setembro de 2016.
Art. 2º Retifica a Portaria n° 76, de 02 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão Funcional na 5ª classe, referência 3, a fim de constar que é 4ª classe, referência 3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado