Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 6.140, de 13 de novembro de 2020, na parte em que promoveu CINTHIA GONCALEZ DA SILVA, Investigadora de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos n° 000037050-80.2020.8.16.0182 do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 19.022.359-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 6.140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu CINTHIA GONCALEZ DA SILVA, RG nº 8.722.811-8, da carreira de Investigador de Polícia da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 03 de dezembro de 2015, e da 4ª classe para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 04 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado