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Resolução 064 - 20 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10654 de 24 de Março de 2020

Súmula: Regulamenta o Decreto Estadual nº 4.320, de 16 de março de 2020, acerca da prevenção à disseminação do COVID-19 na Secretaria de Estado da Segurança Pública.


RESOLVE:
                                                                
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – em ocorrências em que a pessoa envolvida relate febre e/ou apresente sintomas que indiquem insuficiência respiratória (tosse e falta de ar), com indicativo de gravidade, a equipe deverá acionar o atendimento de saúde municipal disponível ou, ao menos, orientar o enfermo a buscar imediato atendimento médico;


DA POLÍCIA CIVIL

 

Art. 6º. Os gestores das Delegacias de Polícia ficam autorizados a restringir o atendimento presencial nas Unidades, limitando o horário de atendimento ao público e o acesso de pessoas, ressalvada a necessidade de atendimento imediato de casos urgentes, tais como:


DA POLÍCIA CIVIL


Art. 6º. Ficam normalizados os atendimentos presenciais e demais atos de instrução investigatória nas unidades policiais, observando-se as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus previstas nas normativas vigentes e demais orientações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.


(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)

I – homicídios, feminicídios e latrocínios; (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

II – violência doméstica e contra crianças e adolescentes; (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

IV – estupro, sequestro e cárcere privado; (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

V – roubos de veículos e cargas; e (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

VI – lavratura de autos de prisão em flagrante. (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)


Parágrafo único. O Instituto de Identificação (IIPR) deverá retomar os agendamentos para a expedição de carteiras de identidade.
(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)

(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)


Art. 7º. Para a retomada dos atendimentos presenciais na sua totalidade, enquanto perdurar o distanciamento social, serão adotadas ainda as seguintes providências:
(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)


I - utilização de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, por todos os servidores, durante o expediente;
(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)


II - necessária descontaminação das mãos, com sua lavagem ou utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias para se ter acesso às unidades policiais;
(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)


III - observação do distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, procurando deixá-lo sempre que possível arejado;
(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)


IV - realização da limpeza e desinfecção periódica nos ambientes com maior movimentação de pessoas;
(Incluído pela Resolução 296 de 21/08/2020)


§1º. O sistema de teletrabalho continua autorizado para os servidores que se enquadrem nas condições previstas na Portaria 06/2020/DPC, assim como a manutenção do sistema de rodízio entre servidores, para alternância entre trabalho remoto e presencial, de acordo com a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade, até que haja situação de controle da Covid -19.
(Incluído pela Resolução 296 de 21/08/2020)


§2º. Caberá a cada gestor das unidades policiais adotar as providências a seu cargo para o retorno seguro da normalização dos atendimentos presenciais, avaliando o adequado dimensionamento da força de trabalho, a organização dos espaços laborais, a fiscalização das medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes, e das medidas protetivas individuais e coletivas.
(Incluído pela Resolução 296 de 21/08/2020)

(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

parágrafo único. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 83 de 27/04/2020) (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

§ 2º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 115 de 26/05/2020) (Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

§ 2º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

(Incluído pela Resolução 158 de 29/06/2020)
(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

§ 3º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

(Incluído pela Resolução 223 de 30/07/2020)
(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)


Art. 12. Permanece suspensa a assinatura de ponto dos servidores lotados no Grupo Auxiliar de Recursos Humanos (GARH/DPC).
(Redação dada pela Resolução 296 de 21/08/2020)

(Revogado pela Resolução 296 de 21/08/2020)

II – informar e orientar o público interno acerca das medidas e diretrizes institucionais; e


§ 3º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
(Incluído pela Resolução 83 de 27/04/2020)

§ 4º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 115 de 26/05/2020)

§ 4º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

(Incluído pela Resolução 158 de 29/06/2020)

§ 5º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

(Incluído pela Resolução 223 de 30/07/2020)

I - Delegado-Chefe da Divisão Policial do Interior;

II - Delegado-Chefe da Divisão Policial da Capital;

III - Delegado-Chefe da Divisão de Polícia Metropolitana;

IV - Delegado-Chefe da Divisão de Investigações Criminais;

V - Diretor do Instituto de Identificação; e

VI - Delegado-Chefe do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos.


§ 4º. A Comissão de controle de propagação do Vírus Covid-19 na Polícia Civil será responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de normalização dos atendimentos presenciais, bem como de avaliação de eventual necessidade de retorno às restrições anteriormente impostas no caso de mudança do cenário atual.
(Incluído pela Resolução 296 de 21/08/2020)

DA POLÍCIA CIENTÍFICA

 

Art. 19. O serviço de higienização e limpeza no âmbito das Sedes da Polícia Científica deverá ser feito da seguinte forma:
(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

Art. 20. O atendimento ao público deverá ser realizado conforme especificado abaixo: (Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

§ 7º. O adentramento de pessoas do público em geral para serem atendidos deverá ser monitorado com rigor, evitando-se aglomerações no interior da recepção. (Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 201 de 15/07/2020)

(Revogado pela Resolução 201 de 15/07/2020)

(Revogado pela Resolução 201 de 15/07/2020)

Art. 23. Durante o procedimento de necropsia deverá ser observado o seguinte: (Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

Art. 25. A Central de Custódia (protocolo) da Capital funcionará da seguinte forma: (Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

Art. 26. A Central de Custódia (protocolo) do interior funcionará da seguinte forma: (Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

(Revogado pela Resolução 346 de 30/09/2020)

DA POLÍCIA MILITAR

 

Art. 27. A Administração Policial Militar, no contexto das medidas preventivas e de contenção, deverá adotar as seguintes providências:

I – proceder ao adiamento das solenidades e eventos em geral até segunda ordem;

IV – priorizar o atendimento emergencial 190;

DO CORPO DE BOMBEIROS

 

Art. 30. Deverão, quando necessário, ser readequados os horários de utilização dos refeitórios, com vistas à redução de aglomeração de pessoal.

Parágrafo único. Não existindo outra norma impeditiva, com os devidos cuidados e equipamentos de proteção adequados, fica autorizada, a critério do Corpo de Bombeiros, a retomada gradual nas fiscalizações ordinárias, a partir de 1º de agosto de 2020. (Incluído pela Resolução 223 de 30/07/2020)

parágrafo único. Continuam suspensos os prazos previstos no caput, enquanto os mesmos estiverem suspensos por força do artigo 18 do Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020. (Incluído pela Resolução 83 de 27/04/2020)

DO SISTEMA PRISIONAL

 

Art. 37. As visitas sociais, visitas dos advogados, recebimento de sacolas com mantimentos e as escoltas/transportes dos presos custodiados nas penitenciárias estaduais e cadeias públicas, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19, ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 1º. Revoga-se o atual parágrafo único do artigo 37, da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, o qual passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: (Redação dada pela Resolução 72 de 03/04/2020) (Revogado pela Resolução 72 de 03/04/2020)

§ 1º. Observadas as especificidades das Unidades, de forma excepcional e justificada, com as cautelas necessárias para evitar a disseminação do COVID-19, poderão ser recepcionados, através dos Correios, materiais de higiene, medicamentos e alimentos não perecíveis para o detento. (Incluído pela Resolução 72 de 03/04/2020)

§ 2º. Excepcionalmente, será permitida a visita de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. (Incluído pela Resolução 72 de 03/04/2020)

§ 2º. Excepcionalmente, será permitida a visita de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, assim como o acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual. (Redação dada pela Resolução 236 de 05/08/2020)

§ 3º. Serão permitidas escoltas/transportes de presos em razão de requisições judiciais, inclusões emergenciais e nas hipóteses em que, por sua natureza, precisam ser realizadas. (Incluído pela Resolução 76 de 07/04/2020)

§ 4º. Prorroga-se por mais 15 (quinze) dias o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade, por força de decisão judicial, dos advogados terem acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual. (Incluído pela Resolução 76 de 07/04/2020)

§ 5º. Prorroga-se por mais 15 (quinze) dias o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade, por força de decisão judicial, dos advogados terem acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual. (Incluído pela Resolução 84 de 28/04/2020)

§ 6º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade, por força de decisão judicial, dos advogados terem acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual. (Incluído pela Resolução 105 de 13/05/2020)

§ 7º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade, por força de decisão judicial, dos advogados terem acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual. (Incluído pela Resolução 142 de 15/06/2020)

§ 8º. Prorroga-se por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade, por força de decisão judicial, dos advogados terem acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual. (Incluído pela Resolução 200 de 15/07/2020)

§ 8º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Redação dada pela Resolução 236 de 05/08/2020)

(Incluído pela Resolução 310 de 02/09/2020)

§ 10. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 363 de 05/10/2020)

§ 11. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 384 de 04/11/2020)

(Incluído pela Resolução 404 de 27/11/2020)

(Incluído pela Resolução 423 de 16/12/2020)

(Incluído pela Resolução 14 de 15/01/2021)

(Incluído pela Resolução 40 de 09/02/2021)

§ 16. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 67 de 11/03/2021)

§ 17. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 98 de 05/04/2021)

(Incluído pela Resolução 131 de 30/04/2021)

(Incluído pela Resolução 145 de 26/05/2021)

(Redação dada pela Resolução 173 de 25/06/2021)

(Incluído pela Resolução 191 de 21/07/2021)

(Incluído pela Resolução 212 de 20/08/2021)

(Incluído pela Resolução 231 de 17/09/2021)

(Incluído pela Resolução 248 de 14/10/2021)

§ 3º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 83 de 27/04/2020)

§ 4º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 115 de 26/05/2020)

§ 4º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 158 de 29/06/2020)

§ 5º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

(Incluído pela Resolução 223 de 30/07/2020)

§ 6º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 310 de 02/09/2020)

§ 7º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 363 de 05/10/2020)

§ 8º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 384 de 04/11/2020)

§ 9º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 404 de 27/11/2020)

§ 10. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 423 de 16/12/2020)

§ 11. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 14 de 15/01/2021)

§ 12. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 40 de 09/02/2021)


§ 13. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
(Incluído pela Resolução 67 de 11/03/2021)

§ 14. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 98 de 05/04/2021)

§ 15. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 131 de 30/04/2021)

§ 16. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 145 de 26/05/2021)

(Redação dada pela Resolução 173 de 25/06/2021)

§ 18. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 191 de 21/07/2021)

§ 19. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 212 de 20/08/2021)

§ 20. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput. (Incluído pela Resolução 231 de 17/09/2021)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

Art. 44. Fica mantido o trabalho interno. (Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

(Revogado pela Resolução 149 de 15/06/2022)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 45. Os titulares dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública poderão, após a análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender total ou parcialmente, o expediente do órgão, assim como o atendimento presencial ao público, da mesma maneira que instituir o regime de teletrabalho para os servidores públicos civis e militares estaduais, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores e militares em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos, observando-se o previsto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 4.230 de 16 de março de 2020.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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