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Resolução SESP 040 - 09 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10871 de 11 de Fevereiro de 2021

Súmula:

Art. 1º. A Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescidados seguintes dispositivos legais:

Art. 37, § 15. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
Art. 38, § 12. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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