Resolução SESP 040 - 09 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10871 de 11 de Fevereiro de 2021

Súmula:

Acrescenta dispositivos legais à Resolução nº 64, de 20de março de 2020 da Secretaria de Estado da SegurançaPública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da LeiEstadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembrode 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescidados seguintes dispositivos legais:

Art. 37, § 15. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
Art. 38, § 12. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado