Súmula: Acrescenta § 6º ao artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acrescenta § 6º ao artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 6º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade, por força de decisão judicial, dos advogados terem acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado