Súmula: Altera a Resolução n.º 064/2020-SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual n.º 5.887, de 20 de dezembro de 2005e Decreto Estadual n.º 1.533, de 31 de maio de 2019, e as razões expostas no protocolo 16.874.546-0, RESOLVE:
Art. 1º Revogar os Artigos 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26, com seus incisos e parágrafos, da Resolução n.º 064/2020-SESP, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado