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Resolução 083 - 27 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10676 de 29 de Abril de 2020

Súmula:

Acrescenta dispositivos legais à Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos legais:

Art. 9º, parágrafo único. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
Art. 15, § 3º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
Art. 35, parágrafo único. Continuam suspensos os prazos previstos no caput, enquanto os mesmos estiverem suspensos por força do artigo 18 do Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020.
Art. 38, § 3º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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