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Resolução 236 - 05 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10745 de 7 de Agosto de 2020

Súmula:

Altera o § 2º e o § 8º, ambos do artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. Excepcionalmente, será permitida a visita de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, assim como o acesso aos seus clientes presos através do parlatório virtual.

Art. 2º. O § 8º do artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 8º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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