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Resolução 404 - 27 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

Súmula:

Acrescenta dispositivos legais à Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.



RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos legais:


Art. 37, § 12. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

Art. 38, § 9º. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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