O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atri?buições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, bem como o contido no protocolado sob o n.º 18.935.681-1,
RESOLVE: