Resolução SESP 149 - 15 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11200 de 21 de Junho de 2022

Súmula:

Revogar os artigos 39, 40, 41, 42, 43 e 44 da Resolução SESP n.º 064, de 20 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atri?buições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, bem como o contido no protocolado sob o n.º 18.935.681-1,

RESOLVE:


Art. 1º. Revogar os artigos 39, 40, 41, 42, 43 e 44 da Resolução SESP n.º 064, de 20 de maio de 2020.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado