(vide Decreto 1481 de 20/05/2011) (vide Decreto 2226 de 26/02/2008) (vide Decreto 8022 de 16/04/2013)
Súmula: Nomeação de servidores para o cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 430 de 07/02/2011) (vide Decreto 3511 de 01/10/2008) (vide Decreto 2390 de 24/03/2008) (vide Decreto 1334 de 20/08/2007)
Art. 2°. As nomeações dos candidatos constantes do Anexo II do presente Decreto são provisórias, porquanto estarem sub judice. (vide Decreto 1055 de 13/04/2011) (vide Decreto 3056 de 18/07/2008) (vide Decreto 2215 de 21/02/2008) (vide Decreto 1502 de 27/09/2007) (vide Decreto 868 de 23/05/2007) (vide Decreto 888 de 30/05/2007)
Parágrafo único. A convolação das nomeações previstas no caput deste artigo, para permanente, ocorrerá após o trânsito em julgado das decisões judiciais favoráveis aos candidatos constantes do referido Anexo.
Art. 3°. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Jussara Borba Gusso Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado