Súmula: Tornar sem efeito a relação anexa ao Decreto 551 de 3/4/2007, referente a Fábio Pelegrini de Alencar, do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer nº 204/2007-DJRH/SEAP e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 35, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a relação anexa ao Decreto nº 551, de 3 de abril de 2007, na parte que nomeou FÁBIO PELEGRINI DE ALENCAR, RG nº 30238642-7-SP, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Curitiba, em 20 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado