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Decreto 6741 - 09 de Junho de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7244 de 9 de Junho de 2006

(vide Decreto 2226 de 26/02/2008) (vide Decreto 7447 de 31/10/2006) (vide Decreto 7215 de 15/09/2006) (vide Decreto 7056 de 14/08/2006) (vide Decreto 7731 de 19/03/2013) (vide Decreto 8127 de 08/05/2013)

Súmula: Nomeação para o cago de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
 
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n° 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados nos Anexos que fazem parte integrante deste Decreto.
(vide Decreto 5434 de 23/09/2009) (vide Decreto 3511 de 01/10/2008) (vide Decreto 3571 de 08/10/2008) (vide Decreto 886 de 30/05/2007)

Art. 2º. As nomeações dos candidatos constantes do Anexo II do presente Decreto são provisórias, porquanto estarem sub judice.
(vide Decreto 1060 de 13/04/2011) (vide Decreto 5751 de 30/08/2012) (vide Decreto 3578 de 08/10/2008) (vide Decreto 2262 de 03/03/2008) (vide Decreto 2321 de 12/03/2008) (vide Decreto 1748 de 07/11/2007) (vide Decreto 1335 de 20/08/2007) (vide Decreto 1337 de 20/08/2007) (vide Decreto 221 de 01/03/2007)

Parágrafo único. A convolação das nomeações previstas no caput deste artigo, para permanente, ocorrerá após o trânsito em julgado das decisões judiciais favoráveis aos candidatos constantes do referido anexo.

Art. 3º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987.

Art. 4º. Fica sem efeito a relação anexa ao Decreto de nomeação n° 6.225, de 15 de março de 2006, na parte que nomeou ANGELITA ROSANGELA DA SILVA, RG 70371430/PR, pelo fato da mesma já ter sido nomeada pelo Decreto nº 5.813, de 7 de dezembro de 2005.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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