Súmula: Tornar sem efeito o Decreto n° 6.741, de 9 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 24/05, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 6.741, de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou o candidato FÁBIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG nº 53982581, para exercer o cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado