Súmula: Tornar sem efeito a relação Anexa II ao Decreto 6.741 de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou Reinaldo Luiz Brandão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 314.124-6, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falencias e Concordadas da Comarca de Curitiba e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito a relação Anexa II ao Decreto nº 6.741, de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou REINALDO LUIZ BRANDÃO, RG nº 5.669.306-8, JEFERSON BATISTA DA SILVA, RG nº 5.953.570-6 e LUCIANO MOREIRA, RG nº 4.521.844-9, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 15 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado