Súmula: Fica sem efeito o Anexo II, do Decreto nº 6.741, de 09/06/2006, na parte que nomeou FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o acórdão proferido nos autos de Apelação Cível nº 798.618-5, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito o Anexo II, do Decreto nº 6.741, de 9 de junho de 2006, na parte que nomeou o candidato FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG nº 339908687/SP, Inscrição nº 44.288-7, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado