(vide Decreto 6140 de 20/01/2010) (vide Decreto 1990 de 23/07/2015)
Súmula: Criadas as Áreas Integradas de Segurança Pública - AISPs, para o Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná e para a Polícia Militar do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e, ainda, considerando a necessidade de integração das ações das Polícias Civil e Militar; e considerando que para a referida integração é primordial a coincidência territorial das circunscrições das Polícias Civil e Militar; DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas as Áreas Integradas de Segurança Pública — AISPs, com o objetivo de estabelecer áreas de atuação territorial coincidentes para o Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná e para a Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 2º. Para a viabilização do objetivo, de que trata o artigo anterior:
I - ficam criados o 19° Batalhão da Polícia Militar - 19° BPM, com sede no município de Toledo e a 3ª Companhia Independente da Polícia Militar - 3ª CIPM, com sede no município de Telêmaco Borba.
II - fica alterada a área de abrangência territorial das unidades policiais do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná e da Polícia Militar do Estado do Paraná, passando as circunscrições das referidas unidades a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Parágrafo único. A organização pormenorizada das Organizações Policiais Militares constará nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Art. 3º. As unidades policiais do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná e da Polícia Militar do Estado do Paraná desenvolverão suas ações nas Áreas Integradas de Segurança Pública - AISPs, a que se refere o art. 1°, deste Decreto, conforme segue:
I - 1ª AISP - Curitiba: Comando do Policiamento da Capital (12° BPM, 13° BPM e Regimento Coronel Dulcídio) da Polícia Militar e Divisão Policial da Capital da Polícia Civil;
I - 1ª AISP - Curitiba - Divisão de Polícia da Capital (DPC); 1º Comando Regional dePolícia Militar (1º CRPM); 12º Batalhão de Polícia Militar (12ºBPM); 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) - 20º Batalhãode Polícia Militar (20º BPM) – 23º Batalhão de Polícia Militar(23º BPM). (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
II - 2ª AISP - Região Metropolitana. Comando do Policiamento da Capital (17° BPM) da Polícia Militar e Divisão de Polícia Metropolitana da Polícia Civil;
II - 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM) ; 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM); Batalhão de Polícia de Guarda – (BPGD); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
II - 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM); (Redação dada pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)
II - 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
II - 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
III - 3ª AISP - Paranaguá: 9° Batalhão de Polícia Militar - 9° BPM e 1ª Subdivisão Policial Civil - 1ª SDP;
III - 3ª AISP – Paranaguá:9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, Companhia Independente de Polícia Portuária – CIPPort e 1ª Subdivisão Policial Civil – 1ª SDP; (Redação dada pelo Decreto 6139 de 20/01/2010)
III - 3ª AISP - 1ª Subdivisão de Polícia Civil (1ª SDP) - 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
IV - 4ª AISP - Ponta Grossa: 1° Batalhão de Polícia Militar - 1° BPM e 13ª Subdivisão Policial Civil - 13ª SDP;
IV - 4ª AISP - 13ª Subdivisão de Polícia Civil (13ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
IV - 4ª AISP - 13ª Subdivisão de Polícia Civil (13ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
V - 5ª AISP - São Mateus do Sul: 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª CIPM e 3ª Subdivisão Policial Civil - 3ª SDP;
V - 5ª AISP - 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
V - 5ª AISP – 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM); (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
V - 5ª AISP – 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM); (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
VI - 6ª AISP - União da Vitória: 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª CIPM e 4ª Subdivisão Policial Civil - 4ª SDP;
VI - 6ª AISP - 4ª Subdivisão de Polícia Civil (4ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
VI - 6ª AISP - 4ª Subdivisão de Polícia Civil (4ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM); (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
VII - 7ª AISP - Guarapuava: 16° Batalhão de Polícia Militar - 16° BPM e 14ª Subdivisão Policial Civil - 14ª SDP;
VII - 7ª AISP - 14ª Subdivisão de Polícia Civil (14ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
VIII - 8ª AISP - Laranjeiras do Sul: 16° Batalhão de Polícia Militar - 16° BPM e 2ª Subdivisão Policial Civil - 2ª SDP;
VIII - 8ª AISP - 2ª Subdivisão de Polícia Civil (2ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
VIII - 8ª AISP - 2ª Subdivisão de Polícia Civil (2ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 10º Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 3532 de 27/09/2023)
IX - 9ª AISP - Pato Branco: 3° Batalhão de Polícia Militar - 3° BPM e 5ª Subdivisão Policial Civil - 5ª SDP;
IX - 9ª AISP - 5ª Subdivisão de Polícia Civil (5ª SDP) - 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
IX - 9ª AISP - 5ª Subdivisão de Polícia Civil (5ª SDP) - 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) e 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM). (Redação dada pelo Decreto 11895 de 03/08/2022)
X - 10" AISP 7 Francisco Beltrão: 3° Batalhão de Polícia Militar - 3° BPM e 19ª Subdivisão Policial Civil - 19ª SDP;
X - 10ª AISP - 19ª Subdivisão de Polícia Civil (19ª SDP) – 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 21º Batalhão de Polícia Militar (21º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XI - 11ª AISP - Cascavel: 6° Batalhão de Polícia Militar - 6° BPM e 15ª Subdivisão Policial Civil - 15ª SDP;
XI - 11ª AISP - 15ª Subdivisão de Polícia Civil (15º SDP) – 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XI - 11ª AISP - 15ª Subdivisão de Polícia Civil (15º SDP) – 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) e 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM); (Redação dada pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)
XII - 12ª AISP - Foz do Iguaçu: 14° Batalhão de Polícia Militar - 14° BPM e 6ª Subdivisão Policial Civil - 6ª SDP;
XII - 12ª AISP - 6ª Subdivisão de Polícia Civil (6ª SDP) – 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XIII - 13ª AISP - Toledo: 19° Batalhão de Polícia Militar - 19° BPM e 20ª Subdivisão Policial Civil - 20ªSDP;
XIII - 13ª AISP - 20ª Subdivisão de Polícia Civil (20º SDP) – 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XIII - 13ª AISP - 20ª Subdivisão de Polícia Civil (20º SDP) – 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM); 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM); 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM); (Redação dada pelo Decreto 11674 de 07/07/2022)
XIV - 14ª AISP - Campo Mourão: 11° Batalhão de Polícia Militar - 11° BPM e 16ª Subdivisão Policial Civil - 16ª SDP;
XIV - 14ª AISP - 16ª Subdivisão de Polícia Civil (16ª SDP) - 21ª Subdivisão de Polícia Civil (21ª SDP) - 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM); 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) – 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XV - 15ª AISP - Umuarama: 7° Batalhão de Polícia Militar - 7° BPM e 7ª Subdivisão Policial Civil - 7ª SDP;
XV - 15ª AISP – Umuarama:7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM e 7ª Subdivisão Policial Civil – 7ª SDP; (Redação dada pelo Decreto 6139 de 20/01/2010)
XV - 15ª AISP - 7ª Subdivisão de Polícia Civil (7º SDP) – 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM); 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XVI - 16ª AISP - Paranavaí: 8° Batalhão de Polícia Militar - 8° BPM e 8ª Subdivisão Policial Civil - 8ª SDP;
XVI - 16ª AISP - 8ª Subdivisão de Polícia Civil (8ª SDP) – 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM); 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XVII - 17ª AISP - MARINGÁ: 4° Batalhão de Polícia Militar - 4° BPM e 9ª Subdivisão Policial Civil - 9ª SDP;
XVII - 17ª AISP - 9ª Subdivisão de Polícia Civil (9ª SDP) – 3º Comando Regional de Polícia Militar (3º CRPM); 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XVII - 17ª AISP - 9ª Subdivisão de Polícia Civil - 9ª SDP; 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM; 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM; 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM; 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM. (Redação dada pelo Decreto 5477 de 16/04/2024)
XVIII - 18ª AISP - Apucarana: 10° Batalhão de Polícia Militar - 10° BPM e 17ª Subdivisão Policial Civil - 17ª SDP;
XVIII - 18ª AISP - 17ª Subdivisão de Polícia Civil (17ª SDP) – 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XIX - 19ª AISP - Rolândia: 15° Batalhão de Polícia Militar - 15° BPM e 10ª Subdivisão Policial Civil - 10ª SDP;
XIX - 19ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 22ª Subdivisão de Polícia Civil (22ª SDP) – 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XIX - 19ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 22ª Subdivisão de Polícia Civil (22ª SDP) – 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), 30° Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
XX - 20ª AISP - Londrina: 5° Batalhão de Polícia Militar - 5° BPM e 10ª Subdivisão Policial Civil - 10ª SDP;
XX - 20ª AISP – Londrina:5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM e 10ª Subdivisão Policial Civil – 1’0ª SDP. (Redação dada pelo Decreto 6139 de 20/01/2010)
XX - 20ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) – 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XX - 20ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) – 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), 30° Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 1212 de 04/04/2023)
XXI - 21ª AISP - Cornélio Procópio: 18° Batalhão de Polícia Militar - 18° BPM e 11ª Subdivisão Policial Civil - 11ª SDP;
XXI - 21ª AISP - 11ª Subdivisão de Polícia Civil (11ª SDP) – 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XXII - 22ª AISP - Telêmaco Borba: 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM e 18ª Subdivisão Policial Civil - 18ª SDP;
XXII - 22ª AISP - 18ª Subdivisão de Polícia Civil (18ª SDP) – 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
XXIII - 23ª AISP - Jacarezinho: 2° Batalhão de Polícia Militar - 2° BPM e 12ª Subdivisão Policial Civil - 12ª SDP.
XXIII - 23ª AISP - 12 ª Subdivisão de Polícia Civil (12ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar; (2º CRPM) 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM); (Redação dada pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
Art. 4º. A implementação do disposto neste Decreto deverá ser objeto de um processo de monitoramento e avaliação conjunta pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, de forma a promover os ajustes que se fizerem necessários à compatibilização da abrangência territorial ora estabelecida às Regiões de Gestão e Planejamento - RGPs, definidas na Lei n° 14.276, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de abril de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado