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Decreto 6139 - 20 de Janeiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8143 de 20 de Janeiro de 2010

Súmula: Atualiza o rol de Unidades PM componentes da 3ª, 15ª e 20ª AISP

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, o art. 68 da Lei Estadual nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR),
 

DECRETA:

Art. 1°. Os incisos III, XV e XX do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
III – 3ª AISP – Paranaguá:
9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, Companhia Independente de Polícia Portuária – CIPPort e 1ª Subdivisão Policial Civil – 1ª SDP;
XV – 15ª AISP – Umuarama:
7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM e 7ª Subdivisão Policial Civil – 7ª SDP;
XX – 20ª AISP – Londrina:
5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM e 10ª Subdivisão Policial Civil – 1’0ª SDP.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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