Súmula: Atualiza o rol de Unidades PM componentes da 3ª, 15ª e 20ª AISP
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, o art. 68 da Lei Estadual nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR), DECRETA:
Art. 1°. Os incisos III, XV e XX do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 3º (...)III – 3ª AISP – Paranaguá:9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, Companhia Independente de Polícia Portuária – CIPPort e 1ª Subdivisão Policial Civil – 1ª SDP;XV – 15ª AISP – Umuarama:7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM e 7ª Subdivisão Policial Civil – 7ª SDP;XX – 20ª AISP – Londrina:5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM e 10ª Subdivisão Policial Civil – 1’0ª SDP.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado