(Revogado pelo Decreto 2090 de 06/08/2015)
Súmula: Transfere a Delegacia de Polícia de São Jorge do Oeste, da 10ª Área Integrada de Segurança Pública – 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão para a 9ª Área Integrada de Segurança Pública – 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco – SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 13.522.841-9, e ainda, considerando a necessidade de se manter a adequação das Áreas Integradas de Segurança Pública, com vista à manutenção da integração entre o Departamento da Polícia Civil do Paraná e o Comando da Polícia Militar do Estado do Paraná, por se considerar primordial a coincidência territorial das circunscrições policiais com as respectivas Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Paraná; considerando que a Lei nº 17.047, de 17 de janeiro de 2012, introduziu alterações na Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, criando a Comarca de São João, de entrância inicial, com sede no município de mesmo nome, integrada pelos municípios de São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina; considerando que dos municípios integrantes da nova Comarca apenas o município de São Jorge do Oeste se situa na circunscrição da 10ª Área Integrada de Segurança Pública – 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, enquanto que a nova sede de Comarca e os municípios de Saudade do Iguaçu e Sulina pertencem à 9ª Área Integrada de Segurança Pública – 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco; considerando que alteração procedida pela Lei nº 17.047, de 17 de janeiro de 2012 não interfere na Área de Abrangência Territorial dos Batalhões e das Companhias Independentes da Polícia Militar do Estado, vez que os municípios de São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu e Sulina, pertencem à mesma Área de Abrangência Territorial da 3ª Companhia da Polícia Militar, também com sede na cidade de Pato Branco, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o anexo I do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, e a alteração contida no artigo 2.º, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 6.140, de 20 de janeiro de 2010, passando a Delegacia de Polícia do Município de São Jorge do Oeste da área de abrangência territorial de 10ª Área Integrada de Segurança Pública – 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão para a 9ª Área Integrada de Segurança Pública – 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “d”, do inciso I, do artigo 2.º do Decreto nº 6.140, de 20 de janeiro de 2010.
Curitiba, em 23 de julho de 2015, 194º da Independência 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado