Súmula: Promove alterações nos Decretos nºs Decreto n° 2.834, de 22 de abril de 2004, Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, Decreto nº º 4.646, de 21 de maio de 2012, Decreto nº 11.679, de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 9.712, de 6 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e considerando o contido no protocolado sob nº 19.411.794-9, DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos II, IV, V, VI, XIX e XX do art. 3º do Decreto n° 2.834, de 22 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: II - 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); IV - 4ª AISP - 13ª Subdivisão de Polícia Civil (13ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM); V - 5ª AISP – 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM); VI - 6ª AISP - 4ª Subdivisão de Polícia Civil (4ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM); XIX - 19ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 22ª Subdivisão de Polícia Civil (22ª SDP) – 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), 30° Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM); XX - 20ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) – 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), 30° Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM);
Art. 2º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
Art. 3º Acresce o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, com a seguinte redação: VII - 12º Companhia Independente de Polícia Militar (Palmas).
Art. 4º Altera o art. 1º do Decreto n° 4.646, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.
Art. 5º Altera os arts 1º e 2º do Decreto n° 11.679, de 12 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município da Lapa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios da Lapa, Contenda, Porto Amazonas, Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên. Art. 2º Fica alterada a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés, Palmeira e Doutor Ulysses.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado