Súmula: Cria o 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XII do art. 39 c/c art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, conforme consubstanciado no protocolo nº 22.002.088-6,DECRETA:
Art. 1º Cria o 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, sediado no Município de Sarandi, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Doutor Camargo, Floresta, Itambé, Ivatuba, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí e Sarandi.
Parágrafo único. Em decorrência da criação referida no caput deste artigo ficam ativados os cargos constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.680, de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Altera a articulação do 4º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Maringá, ficando esta Unidade responsável pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública no Município de Maringá.
Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.530, de 13 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria o 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM, escalão intermediário de comando sediado em Maringá, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:I - 4º Batalhão de Polícia Militar - Maringá;II - 7º Sétimo Batalhão de Polícia Militar - Cruzeiro do Oeste;III - 8º Batalhão de Polícia Militar - Paranavaí;IV - 11º Batalhão de Polícia Militar - Campo Mourão;V - 25º Batalhão de Polícia Militar - Umuarama;VI - 32º Batalhão de Polícia Militar - Sarandi;VII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Loanda;VIII - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – Cianorte;IX - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Colorado.
Art. 4º Altera o inciso XVII do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:XVII - 17ª AISP - 9ª Subdivisão de Polícia Civil - 9ª SDP; 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM; 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM; 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM; 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o art. 3º do Decreto nº 8.530, 13 de outubro de 2010.
Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado