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Decreto 3532 - 27 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11511 de 27 de Setembro de 2023

Súmula: Cria a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – CIPM,no município de Laranjeiras do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.667.032-0,


DECRETA:

Art. 1º Cria a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede no município de Laranjeiras do Sul, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Cantagalo, Laranjal, Palmital, Goioxim, Rio Bonito do Iguaçu, Porto Barreiro e Virmond.

Art. 2º O 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), sediado no município de Guarapuava, passa a ser responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Guarapuava, Turvo, Campina do Simão, Pinhão, Reserva do Iguaçu, Candói, Foz do Jordão, Pitanga, Mato Rico, Santa Maria do Oeste, Boa Ventura de São Roque, Manoel Ribas, Nova Tebas e Prudentópolis.

Art. 3º Altera o inciso VIII do art. 3º do Decreto n° 2.834, de 22 de Abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - 8ª AISP - 2ª Subdivisão de Polícia Civil (2ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 10º Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM); (NR)

Art. 4º Altera o art. 1º do Decreto n° 8.532, de 14 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Cria o 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati) e 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (Laranjeiras do Sul). (NR).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga o art. 2º do Decreto n° 8.532, de 14 de outubro de 2010.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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