Súmula: Concede Promoção por Merecimento a servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no Capítulo VI da Lei Complementar n° 245, de 30 de março de 2022 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.716.701-0, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar n° 245, de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Promoção Por Merecimento, na forma do art. 20 da Lei Complementar n° 245, de 30 de março de 2022, conforme o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 4520 de 02/01/2024) (vide Decreto 5802 de 15/05/2024) (vide Decreto 7784 de 30/10/2024) (vide Decreto 8433 de 19/12/2024) (vide Decreto 8968 de 13/02/2025) (vide Decreto 9359 de 26/03/2025) (vide Decreto 10440 de 26/06/2025)
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado