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Decreto 4520 - 02 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11569 de 2 de Janeiro de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0012107-28.2022.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 20.853.553-6,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ANDRE MAXIMO DE LIMA, RG nº 10.083.299-2, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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