Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidor do Quadro do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0005607-05.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 23.420.317-7,DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETO, CPF nº XXX.642.159-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, conforme revisão de enquadramento contida nos Autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado