Súmula: Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0036717-60.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 19.735.508-5,DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal MARCO AURÉLIO HERBER, CPF XXX.141.539-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, em face da revisão de enquadramento nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado