Súmula: Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.482.618-8,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida à Policial Penal EVILY MARTINS RAFAGNIN, CPF XXX.475.669-XX, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, conforme revisão de enquadramento contida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado