Súmula: Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0024631-57.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 4º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 19.772.092-1,DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal MÁRCIO FERREIRA DOMINGUES CPF XXX.082.999-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, em face da revisão de enquadramento nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado