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Decreto 8433 - 19 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11811 de 19 de Dezembro de 2024

Súmula: Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0024631-57.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 4º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 19.772.092-1,

DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal MÁRCIO FERREIRA DOMINGUES CPF XXX.082.999-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, em face da revisão de enquadramento nos autos referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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