Súmula: Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0026811-46.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 19.466.508-3,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ERVISON MARCOS HILLESHEIM, RG nº 3.XXX.455-X, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto 2.843, de 18 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado