(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)
Súmula: Nomeia membros do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto Estadual n° 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado sob nº 16.735.378-9,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP/PR, os seguintes representantes:
I - EDUARDO MOREIRA DE LIMA RODRIGUES DE CASTRO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. (Redação dada pelo Decreto 10412 de 08/03/2022)
II - RICHARDSON DE SOUZA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
III - ADAYR CABRAL FILHO suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF; (Revogado pelo Decreto 6128 de 10/11/2020)
III - CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF. (Redação dada pelo Decreto 8330 de 11/08/2021)
IV - PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
V - FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;
VI - IRES DAMIAN SCUZZIATO, titular, e DEBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, suplente, representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
VI - RODRIGO SILVA BONFIM, Titular, e DEBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, Suplente, representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto 7417 de 23/04/2021)
VI - JOSÉ ARAUJO DA SILVA, Titular, e CLAUDIA COSTA CARNEIRO HERNANDES, Suplente, representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto 8330 de 11/08/2021)
VI - ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto 11832 de 29/07/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 1.555, de 5 de junho de 2019.
Curitiba, em 29 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado