(Revogado pelo Decreto 8330 de 11/08/2021)
Súmula: Nomeia membro titular representante da sociedade civil para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado nº 16.984.916-1, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado RODRIGO SILVA BONFIM para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR, como representante Titular da sociedade civil.
Art. 2º O inciso VI, do art. 1º, do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: VI – RODRIGO SILVA BONFIM, Titular, e DEBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, Suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado