(Revogado pelo Decreto 8330 de 11/08/2021)
Súmula: Nomeia, para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza-FECOP/PR, ANTONIO DEVECHI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto Estadual nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado nº 16.996.628-1, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza-FECOP/PR, ANTONIO DEVECHI, como membro Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho –SEJUF.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado