(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)
Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolado nº 19.244.305-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP/PR, os seguintes representantes:
I - ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 2º Altera o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI – ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2022.
Art. 4º Revoga o inciso II do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 8.330, de 11 de agosto de 2021.
Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado