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Decreto 11832 - 29 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11228 de 29 de Julho de 2022

(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)

Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolado nº 19.244.305-9,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP/PR, os seguintes representantes:

I - ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil.

Art. 2º Altera o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2022.

Art. 4º Revoga o inciso II do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 8.330, de 11 de agosto de 2021.

Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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