(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)
Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado nº 17.885.874-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR:
I - CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;
II - JOSÉ ARAUJO DA SILVA, Titular, e CLAUDIA COSTA CARNEIRO HERNANDES, Suplente, enquanto representantes da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto 11832 de 29/07/2022)
Art. 2º O inciso III, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:III – CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 3º O inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: VI – JOSÉ ARAUJO DA SILVA, Titular, e CLAUDIA COSTA CARNEIRO HERNANDES, Suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se:
I - o Decreto nº 6.128, de 10 de novembro de 2020;
II - o Decreto nº 7.417, de 23 de abril de 2021.
Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado