Decreto 8330 - 11 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10996 de 11 de Agosto de 2021

(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)

Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado nº 17.885.874-2,




DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP/PR:

I - CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;

II - JOSÉ ARAUJO DA SILVA, Titular, e CLAUDIA COSTA CARNEIRO HERNANDES, Suplente, enquanto representantes da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto 11832 de 29/07/2022)

Art. 2º O inciso III, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

Art. 3º O inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – JOSÉ ARAUJO DA SILVA, Titular, e CLAUDIA COSTA CARNEIRO HERNANDES, Suplente, representantes da sociedade civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se:

I - o Decreto nº 6.128, de 10 de novembro de 2020;

II - o Decreto nº 7.417, de 23 de abril de 2021.

Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado