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Decreto 7047 - 13 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11722 de 13 de Agosto de 2024

Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 22.593.683-8,

DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:

I - LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

II - RICHARDSON DE SOUZA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

III - RUBIA MARCIELI DE LIMA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU;

III - VIVIANE DA PAZ, RG nº 5.XXX.975-X, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU. (Redação dada pelo Decreto 9344 de 26/03/2025)

IV - INGRID MACHADO DO NASCIMENTO, suplente, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF;

V - GUILHERME FRECCEIRO BITTAR DE SOUZA, suplente, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR;

V - NICHOLAS DAHIAN DA SILVA KASSAVETIS, RG nº 14.XXX.332-X, como membro suplente, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR. (Redação dada pelo Decreto 7159 de 26/08/2024)

VI - PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;

VII - FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;

VIII - JORGE NEI NEVES, titular, e MÔNICA PEREIRA DE FREITAS, suplente, representantes da sociedade civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de setembro de 2024.

Art. 3º Revoga:

I - o Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020.

II - o Decreto nº 8.330, de 11 de agosto de 2021.

III - o Decreto nº 10.412, de 8 de março de 2022.

IV - o Decreto nº 11.832, de 29 de julho de 2022.

V - o Decreto nº 3.348, de 5 de setembro de 2023.

VI - o Decreto nº 5.394, de 5 de abril de 2024.

Curitiba, em 13 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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