Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 22.593.683-8, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:
I - LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
II - RICHARDSON DE SOUZA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;
III - RUBIA MARCIELI DE LIMA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU;
III - VIVIANE DA PAZ, RG nº 5.XXX.975-X, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU. (Redação dada pelo Decreto 9344 de 26/03/2025)
IV - INGRID MACHADO DO NASCIMENTO, suplente, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF;
V - GUILHERME FRECCEIRO BITTAR DE SOUZA, suplente, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR;
V - NICHOLAS DAHIAN DA SILVA KASSAVETIS, RG nº 14.XXX.332-X, como membro suplente, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR. (Redação dada pelo Decreto 7159 de 26/08/2024)
VI - PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
VII - FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;
VIII - JORGE NEI NEVES, titular, e MÔNICA PEREIRA DE FREITAS, suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de setembro de 2024.
Art. 3º Revoga:
I - o Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020.
II - o Decreto nº 8.330, de 11 de agosto de 2021.
III - o Decreto nº 10.412, de 8 de março de 2022.
IV - o Decreto nº 11.832, de 29 de julho de 2022.
V - o Decreto nº 3.348, de 5 de setembro de 2023.
VI - o Decreto nº 5.394, de 5 de abril de 2024.
Curitiba, em 13 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado