(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)
Súmula: Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, em consonância com o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.963.187-1,DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, a representante a seguir relacionada:
I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:RUBIA MARCIELI DE LIMA, RG nº 6.964.419-8, como membro suplente, em substituição a DULCE MARIA DAROLT, RG nº 913.191-4.
Art. 2º Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.348, de 5 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:RUBIA MARCIELI DE LIMA, RG nº 6.964.419-8, como membro suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da Re-pública.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado