(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)
Súmula: Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.982.337-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, os seguintes representantes:
I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: DULCE MARIA DAROLT, RG nº 913.191-4, como membro Suplente;
I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:RUBIA MARCIELI DE LIMA, RG nº 6.964.419-8, como membro suplente. (Redação dada pelo Decreto 5394 de 05/04/2024)
II - representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família: INGRID MACHADO DO NASCIMENTO, RG n° 4.119.710-2, como membro Suplente;
III - representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda: GUILHERME FRECCEIRO BITTAR DE SOUZA, RG nº 6.236.361-4, como membro Suplente;
IV - representantes da sociedade civil: DÉBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, RG nº 6.447.828-1, como membro Titular e ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS, RG nº 7.343.404-1, como membro Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado