(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)
Súmula: Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no ART. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 18.619.807-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, a seguinte representante:
I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, enquanto representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
Art. 2º O inciso I, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado