Decreto 10412 - 8 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11131 de 8 de Março de 2022

(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)

Súmula: Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no ART. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 18.619.807-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, a seguinte representante:

I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, enquanto representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

Art. 2º O inciso I, do art. 1º do Decreto nº 5.280, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
I  - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado