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Decreto 5280 - 29 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10738 de 29 de Julho de 2020

(Revogado pelo Decreto 7047 de 13/08/2024)

Súmula: Nomeia membros do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto Estadual n° 3.295, de 12 de janeiro de 2016 e o contido no protocolado sob nº 16.735.378-9,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP/PR, os seguintes representantes:

I - EDUARDO MOREIRA DE LIMA RODRIGUES DE CASTRO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. (Redação dada pelo Decreto 10412 de 08/03/2022)

II - RICHARDSON DE SOUZA, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

III - ADAYR CABRAL FILHO suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF; (Revogado pelo Decreto 6128 de 10/11/2020)

III - CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, Suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF. (Redação dada pelo Decreto 8330 de 11/08/2021)

IV - PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

V - FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;

VI - IRES DAMIAN SCUZZIATO, titular, e DEBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, suplente, representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

VI - RODRIGO SILVA BONFIM, Titular, e DEBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, Suplente, representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto 7417 de 23/04/2021)

VI - JOSÉ ARAUJO DA SILVA, Titular, e CLAUDIA COSTA CARNEIRO HERNANDES, Suplente, representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto 8330 de 11/08/2021)

VI - ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil. (Redação dada pelo Decreto 11832 de 29/07/2022)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 1.555, de 5 de junho de 2019.

Curitiba, em  29 de julho  de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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