(Revogado pelo Decreto 4276 de 01/12/2023)
Súmula: Aprova o Regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.680.609-2, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 6237 de 24/11/2020) (vide Decreto 7426 de 23/04/2021) (vide Decreto 7487 de 28/04/2021)
Art. 2.º Fica alterada a denominação de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, de Coordenador de Projetos de Produção de Televisão e Rádio – Símbolo DAS-3 para 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-3 e 1 (um) cargo de provimento em comissão, de Secretário Executivo – Símbolo DAS-3, no âmbito da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 3.346, de 15 de julho de 2004.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Márcio Souza Villela Secretário de Estado da Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado